Certificado de habilitação

20/11/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Gostaria apenas de analisar o 'estar habilitado' mencionado no último provimento da OAB, e o 'certificado de habilitação', mencionado no inciso III, do artigo 48 da lei 4.215/65, pois 'estar habilitado', significa que alguém preencheu todos os requisitos para realizar um determinado exame ou prova, na qual poderá ou não obter a aprovação, pois se assim o fosse, todos os bacharéis em Direito, obteriam a inscrição na OAB, após a conclusão do curso, pois apenas os mesmos estão habilitados a realizar o Exame de Ordem, assim como, o certificado de habilitação somente poderia ser obtido daquele que preenchesse todos os requisitos exigidos para realizar o Exame de Ordem. Por fim, quero apenas esclarecer, que a expressão 'aprovação em Exame de Ordem', foi devidamente introduzida no inciso IV do artigo 8º habilitação, caso contrário, todos os bacharéis em Direito continuariam isentos da aprovação em Exame de Ordem, uma vez que são os únicos que possuíam e possuem habilitação garantida para realização do Exame de Ordem, uma vez que os bacharéis em medicina ou engenharia ou outros, não estão habilitados, e nem tampouco possuem habilitação para realizar o Exame de Ordem, o qual, agora, exige a 'aprovação'!"

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