Artigo - Súmula 509 do STJ - Crédito de ICMS - Notas Fiscais posteriormente declaradas inidôneas pelo Fisco

25/11/2014
Archimedes Fernandes

"Prezado Braga, é oportuno o artigo (Migalhas 3.367 - 15/5/14 - "Crédito de ICMS" - clique aqui). Sob enfoque de controles internos; já implantei procedimentos em empresas quando do cadastro de fornecedores. Mesmo que a empresa não mantenha-se atualizada, no que tange ao cadastro, a área fiscal da empresa certamente identificará fornecedores inidôneos. O SPED-fiscal aponta inscrições estaduais irregulares para operações comerciais. Mesmo que controles internos sejam implantados de forma eficiente, o Fisco Estadual/SP, vinha praticando o descabimento de retroagir. A súmula 509 do STJ é, portanto, um reforço para que as empresas continuem acreditando no princípio da boa-fé ao se implantarem controles."

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