Férias

27/11/2014
Lucas Moreno Progiante

"Interessante a notícia veiculada (Migalhas 3.498 - 18/11/14 - "Férias no CNJ" - clique aqui). Digo interessante porque, de um lado, a seu favor, o CNJ suspende os prazos por mais de 40 dias, ao passo que levantou discussão acerca do recesso forense até 18/1/15, sob o argumento de que a sociedade poderia ser prejudicada. Pergunta-se, então, o recesso do CNJ não prejudicará, da mesma forma a sociedade? Dois pesos e duas medidas."

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