Justiça gratuita

2/12/2014
Cícero Batista

"Que decisão mais ridícula (Migalhas 3.508 - 2/12/14 - "Hipossuficiência" - clique aqui). Onde vamos parar? Sequer ela procurou como estão as decisões no STJ. Não sei se o pior é quem interpreta que um advogado particular não pode advogar para pobre (cunhado, amigo, de infância, vizinho), afinal só o advogado é legítimo peticionário, a fora as poucas exceções, ou, o absurdo foi a parte de evasão fiscal. Quem tem que provar é quem impugna e não a parte dra. E depois, existem princípios de isenção e imunidades tributárias tanto no CTB, quanto na CF. Meu Deus, mas é cada loucura sustentada no princípio da convicção. É isso que dá a magistratura ter juiz que nunca advogou. Teve sua formação jurídica baseada em teorias e fantasias de livrinhos jurídicos para concursos. Com certeza será reformada no Tribunal."

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