ABC do CDC

7/5/2015
George Marum Ferreira

"É inegável o acerto da opção do legislador, ao legislar, em proteger o hipossuficiente, os idosos, os menores, o trabalhador empregado e o consumidor (ABC do CDC - 7/5/15 - clique aqui). Entretanto, o princípio da proteção não é absoluto. Ele foi concebido, salvo melhor juízo, para equilibrar a relação de forças e não para favorecer espertos e vivaldinos. Assim, a proteção ao hipossuficiente deve ocorrer sempre tendo em mente o caso concreto, pois há muitos 'fracos e oprimidos' que, na relação de consumo, agem de má-fé."

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