Danos materiais - Honorários advocatícios

8/5/2015
Bruno Borges

"Esse entendimento deve prevalecer e ser mais acolhido pela Justiça (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Danos materiais – Honorários advocatícios" - clique aqui). Pense comigo: se certa pessoa comete um dano a alguém (como, por exemplo, um erro médico), os recursos gastos com a contratação de advogado para levar o assunto ao Judiciário deve ser arcado também pelo réu, juntamente com os outros pedidos (danos morais, por exemplo). É o princípio da restituição integral, que visa o retorno ao status quo. Ora, não seria preciso contratar advogado caso não houvesse o dano."

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