Artigo - Os juros moratórios e as indenizações por dano moral

8/5/2015
Felipe Acco Rodrigues

"Dr., em que pese a qualidade da dissertação e o discorrimento lógico dos seus argumentos, me surge a seguinte questão: quando você propõe ação indenizatória por danos morais, faz o pedido expresso para que os juros de mora contem somente a partir da sentença (Migalhas 3.491 - 7/11/14 - "Juros de mora" - clique aqui)? Se não o faz, não vejo acréscimo doutrinário nenhum neste artigo, principalmente considerando que o lesado aguarda anos por um provimento jurisdicional ínfimo."

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