Superlotação carcerária - Remição de pena

7/5/2015
Tales Castelo Branco - Castelo Branco Advogados Associados

"O voto do ministro Luís Roberto Barroso sobre a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária, como bem disse o insigne ministro Teori Zavascki, é digno de integrar os anais da nossa Suprema Corte (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Superlotação carcerária - Responsabilidade do Estado - Remição de pena" - clique aqui). Criatividade, inteligência e espírito humanitário uniram-se para formular histórica decisão. Os advogados estão orgulhosos do grande ministro, que saiu de nossas fileiras profissionais para brilhar no Supremo Tribunal Federal."

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