Sacolas plásticas

11/5/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Até no Jornal do Advogado, as sacolinhas, verdes e cinzas, constituíram matéria jornalística. E a conclusão da notícia não é outra senão a de que, como sempre e mais uma vez, o cidadão é onerado com uma despesa, despesa que até então, em tese, nunca teve ('Cobrança das Sacolinhas Prejudica os Consumidores' – Jornal do Advogado, abril/15). Prejudicado porque tais sacolinhas, ditas ecologicamente corretas e oferecidas nas cores verde e cinza, podem ser cobradas pelo comércio em geral. E quem deixa patente essa eterna condição do consumidor é a própria Prefeitura de São Paulo (instituidora da celeuma) que, pelo seu secretário de comunicação, Nunzio Briguglio, ao rebater carta de leitor, esclareceu que a lei municipal 'não determinou a venda das sacolas verdes e cinzas... apenas especificou os modelos que podem ser distribuídos. A decisão sobre cobrar ou não pelas sacolas, como sempre foi, é do varejista' (Folha de São Paulo, 6/4/14). Enfim e em suma: o ônus mais uma vez foi imputado ao cidadão e que o que importa ao governo, como sempre prevalece, é não assumir sua responsabilidade pelo tumulto que aprontou deixando para os consumidores o ônus também de se debater pelo seu direito. Aliás, outra coisa não preconiza a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP que orienta exigir-se uma nota fiscal da compra da sacolinha para 'protocolizar uma reclamação junto ao Procon'. Meu Deus! A que fomos nós cidadãos relegados?! E terá o Procon capacidade para atender todas as reclamações possíveis e impor a solução que vem preconizando? A propósito, cabe-me dizer que na rede Mambo, para uma compra alentada de mês, não me foram cobradas as quase vinte sacolinhas verdes que embalaram minha compra. De duas uma: ou essa empresa inclui as despesas com a aquisição dessas sacolas na composição do preço das coisas que vende, ou pratica uma boa ação para com sua fiel clientela. De qualquer forma, uma demonstração deveria ser feita: a despesa com a aquisição das sacolinhas antigas, brancas e azuis, e as atuais sacolinhas, verdes e cinzas, essas despesas foram e são, ou não foram e não são computadas na despesa operacional do comerciante e incluída na fixação do preço final das mercadorias que vende? Como cidadão e contribuinte tenho direito a uma resposta."

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