Honorário de sucumbência - Cobrança de cliente

15/5/2015
Rodrigo Pedroso Zarro

"No caso noticiado, parece-me claro que parte da honorários de sucumbência, assim como parte dos honorários contratados, devem ser retirados dos valores apurados na venda judicial (Migalhas 3.616 - 15/5/15 - "A regra é clara" - clique aqui). A partir daí, segue-se o feito na intenção de receber o saldo remanescente. Não é possível imaginar-se que o advogado apenas receberá a verba sucumbencial após a satisfação integral do débito executado. Fiquei por entender a querela."

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