Multa a pai - Visita a filho

17/5/2015
Eduardo Toledo

"Por décadas apenas cobraram obrigações financeiras do pai, e acredito, amigos, que agora não é hora de mais uma vez os próprios homens apenas cobrarem do pai, e nada ser concedido de direitos em contrapartida ao pai, que primeiramente tem o direito de passar seu legado ao filho e, para tanto, o sistema não poderia continuar a ser opressivo como foi anteriormente (Migalhas 3.617 - 18/5/15 - "Pai a qualquer custo" - clique aqui). E a passagem do legado do pai apenas ocorrerá pelo contato e pelo tempo de convívio diário, além das escolhas do pai prevalecerem também na vida de seu próprio filho, durante a criação. As ações de abandono afetivo não são simples, e não se retrata abandono tão facilmente, ainda mais pagando PA e sendo permitido apenas ao pai chegar ao filho de 15 em 15 dias como provedor visitante. Senhores, querem cobrar presença diária do pai, deixe-o ser pai, e por isso a maioria da sociedade, expressa por seus representantes no Congresso Nacional, aprovaram por unanimidade. A relutância em cumprir adequadamente a lei está apenas em uma parcela arcaica, retrógada e opressiva de direitos das crianças, presente no Judiciário, porque esses não acham ser Deus, se consideram Deus, pois não respondem nem à sociedade. Já aprovamos a divisão igualitária do tempo com o filho, assim como o respeito ao pátrio poder do pai, e se querem cobrar os pais, reconheçam no pai um indivíduo capaz de amar seu próprio filho. Por favor, pais e homens, sabemos o que matérias que não tratam dos direitos do pai querem transmitir como mensagem subliminar à sociedade."

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