Multa a pai - Visita a filho

18/5/2015
Milton Córdova Júnior

"Curiosa e contraditória a decisão dessa Turma Cível do TJ/DF (Migalhas 3.617 - 18/5/15 - "Pai a qualquer custo" - clique aqui). Diria até, com o mais elevado respeito, tratar-se de decisão hipócrita, considerando os antecedentes desse tribunal com a questão do 'superior interesse do menor', que não é exemplo para nenhum tribunal brasileiro. Ocorre que o TJ/DF é, provavelmente, o tribunal que mais viola a lei da guarda compartilhada e a lei da alienação parental. No TJ/DF as Varas de Família realizam audiências de conciliação 'faz de conta', pois a guarda do menor já está previamente decidida: sempre é deferida à mulher. O mesmo ocorre nas Turmas Cíveis: faça-se o que se fizer, a guarda compartilhada será ostensivamente violada, pois sempre será entregue à mãe, em nome de cínicas e falaciosas argumentações que culminam com o 'superior interesse do menor' - exatamente o mesmo principio constitucional que originou a guarda compartilhada. A lei da alienação parental jamais é aplicada. As detentoras da guarda dos filhos sonegam informações, desaparecem com as crianças, criam toda a sorte de obstáculos para dificultar contato entre pais e filhos, sutis ou não. E o Judiciário brasiliense (com a omissão do Ministério Publico) tangencia as questões, não impondo sanções duras às alienadoras parentais. O artigo 7º, dessa lei, é inteiramente desconhecido na capital do Brasil. Antigamente matava-se 'em nome de Deus', justamente o mesmo Deus que trouxe o mandamento 'Não Matarás'. A coincidência não é mera coincidência."

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