25 anos do ministro Marco Aurélio Mello no STF

15/6/2015
Milton Córdova Júnior

"Admiro bastante o Ministro Marco Aurélio. Seja por suas colocações inteligentes, seja pelo seu elevado cavalheirismo e simplicidade ao receber advogados. Uma de suas 'pouco conhecidas' manifestações brilhantes ocorreu no TSE, há pouco mais de 21 anos, na resolução 14.371, de 26/5/94, quando tratou da idade possível para o alistamento eleitoral (caso envolvia uma menor que queria exercer o voto facultativo, mas tinha apenas 15 anos por ocasião do alistamento eleitoral). Em homenagem ao Ministro, reproduzo a decisão:

'[...] Voto facultativo. Menor. Alistamento. O que se contém na alínea c, do inciso II do § 1º do art. 14 da Constituição Federal viabiliza a arte de votar por aqueles que, à data das eleições, tenham implementada a idade mínima de dezesseis anos. Exigências cartorárias, como é a ligada ao alistamento, não se sobrepõem ao objetivo maior da Carta. Viabilização do alistamento daqueles que venham a completar dezesseis anos até 3 de outubro de 1994, inclusive, observadas as cautelas pertinentes.'

Mas ,como ninguém é perfeito, o Ministro é flamenguista."

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