Artigo - Colaboração Premiada como técnica de defesa

15/6/2015
Cesar Rezende

"Excelente texto, contudo discordo basicamente por um vocabulo utilizado ao final e a linguagem prescritiva utilizada no início (Migalhas 3.635 - 15/6/15 - "Colaboração ou delação ?" - clique aqui). Ora, no início se utiliza a palavra 'voluntária', ao passo que no final do texto, utiliza-se da hipótese 'investigado'. Conclui-se que somente o investigado ou processado usará do instrumento da delação, ou como bem frisou o texto, da colaboração. Isto é, apesar da idéia se basear naquele arrependido, os casos destacados na imprensa nacional se vinculam a ameaçados que se arrependeram, ou seja, carece do 'voluntarismo' ou arrependimento. Maior do que a ilegalidade, inconsitucionalidade, ausência de ética, o fundamento da subjetividade ('voluntarismo' do colaborador) não pode e não deve ser aceito pelo judiciário, nos casos de investigados ou processados. E se o fizerem não se faça com fundamento na lei da colaboração premiada, sob pena de desvirtuar instrumento utilizado com galardia por outros sistemas jurídicos."

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