Advogados públicos - Registro na OAB

18/6/2015
Paulo Rogerio Jose

"Advogado Público, então, não pode receber honorários sucumbenciais como também não poderia atuar em nome da Administração Pública no Direito Privado? (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui)"

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