Artigo - Regime de separação de bens e suas peculiaridades

24/6/2015
Manoel Sidério dos Santos

"Os bens do cônjuge sobrevivente, por vontade declarada em regime de separação total de bens, não poderão de forma alguma ser habilitados para compor o monte mor da legítima, pois por força legal são amparados pelo direito da autonomia da vontade, conforme entendimento da 4ª turma do STJ, que deu provimento a recurso para indeferir o pedido de habilitação do espólio da mulher no inventário de bens deixados pelo de cujus (Migalhas 3.320 - 28/2/14 - "Separação de bens" - clique aqui) .

Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=200700982363"

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