Kaiser - Cerveja "sem álcool"

29/6/2015
Rafael Roldan

Inaceitável! Isso é fruto da incompetência, desleixo ou corrupção desta turma do STJ  (Migalhas 3.601 - 22/4/15 - "Sem álcool" - clique aqui)! Quem decidiu isso foram os assistentes ou os auxiliares? Porque se os ministros têm esse conhecimento jurídico, estamos mesmo fritos! Como é que me permitem que cerveja com qualquer traço de álcool seja classificada como Sem Álcool sendo que se eu bebê-la, não poderei dirigir? Só mesmo num país em que as instituições, reflexo da sociedade, capengam. Claro, vão me dizer que essa cerveja, se bebida na medida, não aparece no bafômetro. Tá! Mas e se o bafômetro acusar? Estarei liberado de qualquer penalidade porque estava bebendo uma cerveja 'sem álcool' que continha álcool porque fui enganado pela empresa com endosso do STJ? Pel'amor de Deus! Quanto mais rezo, mais assombração me aparece..."

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