Família e Sucessões

9/7/2015
Flavio Souza da Fonte

"Guarda alternada não existe e sim guarda compartilhada (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). A lei 13.058/14 veio para assegurar o direito dos filhos de poder conviver de forma equilibrada debaixo da atenção e carinho de sua família, inexiste provas que a alternância de residência prejudica o infante, pelo contrário estudos em países desenvolvidos comprovaram a benevolência da aplicação da guarda compartilhada tanto na formação psicológica do infante como social. A lei é boa e deve ser cumprida por todos os tribunais e varas de Família do Brasil."

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