Artigo - Da essencialidade da função do advogado e sobre a hierarquia

20/7/2015
Rafael Roldan

"Data venisima, mas o artigo é mal escrito, tergiversa e vacila, pois começa falando uma coisa e finge concluir com outra completamente oposta (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Em pé ou sentado?" - clique aqui). Das duas, uma: ou o advogado está em pé de igualdade com o magistrado e – usando sua prerrogativa de movimentação – fica sentado, em pé parado ou mesmo andando; ou o advogado tem uma deferência especial que não existe na lei e que só o autor enxerga, vez que saído da magistratura e 'uma vez Flamengo, sempre Flamengo'. Se a polidez é o motivo invocado, então por que os magistrados também não se levantam quando os advogados adentram o recinto? Invocar a representação do Estado é esquecer que este Estado, ao menos desde 1988 no Brasil, tem um poder que emana do povo. Ora, não deveria, portanto, o juiz também se levantar quando o advogado e seu cliente – o povo que lhe deu poder (ainda que indiretamente, no caso) – adentram o local? Nunca vi texto mais confuso, que pretende amenizar a situação e só joga mais lenha na fogueira das vaidades já tão embevecidas dos magistrados."

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