Artigo - Estabilidade provisória da gestante, análise da súmula 244 do TST

21/7/2015
Antonio Jose da Silva

"Doravante com base nas 'novas' decisões do TST, que aprovou as súmulas de jurisprudência dos TRT parágrafo 3º; 4º e 5º do artigo 896 da CLT (Migalhas 3.248 - 13/11/13 - "Gravidez e estabilidade" - clique aqui). 'Tese Jurídica 5 (Estab. Gestante) a empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego na hipótese de admissão por contrato a termo - essa tese jurídica adota posição contrária à sumula 244, III do TST. Concluindo, voltamos no que era antes no caso dos contratos temporários?"

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