Artigo - Depois do plano de saúde e do auxílio-alimentação, qual o limite para a benevolência jurisprudencial?

27/7/2015
George Marum Ferreira

"De fato, no caso analisado, a decisão do TST é meramente moral e humanitária, sem respaldo na ordem jurídica (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Benevolência jurisprudencial" - clique aqui). Aliás, ao decidir da forma como fez, invocando entendimento sumular, a Justiça do Trabalho nada mais faz que não legislar, o que, a propósito, não é nenhuma novidade. A despeito do caráter humanitário da decisão, a Justiça do Trabalho acaba por contribuir com a insegurança jurídica que graça nesse país, mormente nas relações laborais. Protege-se individualmente o trabalhador, mas vulnera-se o mercado de trabalho por atribuir mais despesas ao empregador. O Estado, no tocante às suas obrigações constitucionais, para as quais cobra vultosos impostos da sociedade e dos setores produtivos, acaba por ser beneficiado com decisões como esta. Faz se política social com dinheiro alheio."

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