Lava Jato

29/7/2015
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"O triste, a meu ver, é que muitos (ou todos) se valem da mídia para pressionar ou impressionar o público que pressiona os atos e resultados dos processos (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Não deve satisfações" - clique aqui). Isso, a meu sentir, é um desfavor ao regular o devido processo legal. Põe fim aos direitos postos para 'propagandear atuações' que nada servem à Justiça, imparcial, equidistantes das partes, circunscrita ao teor do processo. Dentro do Devido Processo Legal não pode haver 'voz poderosa' (nem de juiz, nem dos órgãos cada dias mais afeitos apenas a acusação e, do mesmo modo, nem dos advogados) capaz de substituir provas, direitos e garantias, materiais e processuais. O processo vem 'perdendo em importância' para o resultado 'público' que se pode colher do processo. O processo, atualmente, tem me permitido pensar que serve mais de impulsionados 'pontos' aos que nele atuam do que, propriamente, aos deveres daqueles que nele atuam. Com isso, na minha opinião, a exemplo de muitos outros casos anônimos, se vitima o dever das partes para a defesa, única, da Justiça que visaria a aplicação do Direito justo ante as provas dos autos (mesmo que o juiz, o acusador ou a defesa, sempre, se vejam na obrigação de 'rever' seus atos para a tomada das suas justas posições). Será que os instrumentalizadores do processo são tão bons que não podem errar? Ciente de que são humanos (é necessário que o juiz, o MP e o advogado tenham consciência e, previamente, se posicionem como igualmente humanos, para resguardar os direitos postos e as partes que nas suas instituições deveriam poder, 'cegamente', confiar), seria possível forçar tanto a opinião da mídia com a exposição dos atos processuais? Seria possível não entender 'prejulgado' (pelo juízo, pelo acusador ou pela defesa que, constantemente se expõem à mídia, ou se serve da mídia) um processo que, segundo a mídia, acaba por expor publicamente condutas que, até a sentença final, deveriam ser objeto de meticulosas análises de revisão das partes para a efetivação da Justiça? Não sei a resposta! Mas ainda bem que se tem casos de repercussão, pois desses nos valemos para, quem sabe, mudar um pouco das injustiças que assombram os casos anônimos que continuam fazendo vítimas e vítimas de um sistema (Judiciário) falido (em termos de garantias e de direitos postos) pela ausência de coragem de revisão dos atos injustos! Não se trata de comentário ao teor do processo, o qual desconheço, mas, apenas, de dúvidas que me assolam, diariamente, com a crescente 'necessidade' que tomam os instrumentalizadores de um processo em andamento no sentido de 'propagandear' os atos processuais antes mesmo do resultado final que de justo, a meu ver, se afasta cada dia mais. Como uma pessoa exposta na proporção desses autos sairia ilesa do processo, ainda que fosse absolvida?"

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