Artigo - É possível questionar a exigência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras? (decreto 8.426/15)

30/7/2015
Bruno Ávila

"Parabéns pela reflexão que escrevestes (Migalhas 3.604 - 28/4/15 - "Receitas financeiras" - clique aqui). Aproveito para instigar outro ponto, se me permite, apenas como forma de ponderar uma situação mais gravosa ao contribuinte. Pensemos na hipótese de, em virtude da declaração de inconstitucionalidade do decreto 8.426/15, seja declarada a inconstitucionalidade também do decreto 5.442/05, que desde 2005 reduzia a zero a alíquota do PIS e da COFINS. Neste caso, entendo que o Fisco viria para cima do contribuinte, em busca dos últimos cinco anos o que deixou de recolher a título de PIS e COFINS, em virtude de uma redução inconstitucional da alíquota."

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