Depósitos judiciais 3/8/2015 Heitor Vitor Fralino Sica "Não é de se estranhar (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Depósitos judiciais" - clique aqui)! De longa data, tem-se disposição legal estabelecendo que, em ações judiciais contra a União, os valores depositados judicialmente são repassados à requerida. Dependendo do resultado final da demanda, o valor depositado é devolvido ao jurisdicionado. Antes, porém, é verificado se há algum passivo para compensar!" Envie sua Migalha