Depósitos judiciais

3/8/2015
Heitor Vitor Fralino Sica

"Não é de se estranhar (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Depósitos judiciais" - clique aqui)! De longa data, tem-se disposição legal estabelecendo que, em ações judiciais contra a União, os valores depositados judicialmente são repassados à requerida. Dependendo do resultado final da demanda, o valor depositado é devolvido ao jurisdicionado. Antes, porém, é verificado se há algum passivo para compensar!"

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