Propriedade - Desenho industrial

10/8/2015
José Rodrigo Carvalho

"Seria este um caso de legalização da 'pirataria' (Migalhas 3.675 - 10/8/15 - "Propriedade - Desenho industrial" - clique aqui). Em se tratando de propriedade industrial, poderiam empresas brasileiras comercializarem por aqui quaisquer produtos visivelmente 'copiados', produzidos na China e etiquetados sob as suas chancelas? Estaria a empresa detentora da patente industrial obrigada a promover o registro da sua invenção em todo o mundo como forma de assegurar que esta não será escancaradamente copiada e comercializada, legalmente, em países onde não possua registro? Terá assegurado o seu direito à exclusividade na produção/comercialização de item patenteado, mas não registrado no Brasil/INPI, a empresa prejudicada caso opte por registrar a patente no Brasil como forma de barrar a legalização da pirataria das suas peças, será que o INPI cometeria o mesmo absurdo que este julgado e indeferiria pedido da empresa prejudicada? Tema controvertido, vale a pena a reflexão."

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