Juros remuneratórios

13/8/2015
José Domério

"Com todo o respeito, em primeiro lugar à Justiça (que deve aplicar a lei) (Migalhas 3.677 - 12/8/04 - "Juros remuneratórios - Planos econômicos" - clique aqui). Em segundo lugar, a esse monumento da sabedoria jurídica, ministro do STJ, Exmo. ministro do STJ Luís Felipe Salomão. Datíssima vênia do ínclito ministro, ouso humildemente perguntar: a Justiça não declarou que na conta de poupança, nela, existem restos a pagar? Correção monetária e diferenças de correção monetária, oriundas de conta de poupança, são principal. A Justiça (tal é a premissa) decretou que há diferenças de correção monetária em contas de poupança, por ocasião dos planos econômicos. E que tais diferenças são de principal (o próprio conceito de correção monetária). Diante disso como conciliar a afirmação do banco, que ainda não pagou a diferença de correção monetária, afirmar que a conta já foi encerrada? Unilateralmente, pelo banco? A Justiça aceita isso? A que preço? Ao preço de se renegar como Justiça? O cidadão não aceita isso. Será que o cidadão Luís Felipe Salomão aceita isso (provavelmente não tem conta de poupança, como o populacho)? Mais, aceita isso, em nome da Justiça, como ministro do STJ?"

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