Lava Jato

19/8/2015
Guilherme Travassos

"Não sendo criminalista, recordo-me apenas da lição de Benjamin Cardoso, da Suprema Corte Americana, citado por Recaséns Siches in 'Filosofia del Derecho', quando falava a respeito de interpretação da norma jurídica (Migalhas 3.682 - 19/8/15 - "Lava Jato - HC" - clique aqui). Dizia ele mais ou menos o seguinte: 'Ao julgar uma questão difícil, após debalde procurar nos meios ordinários de interpretação, literal, histórico, sociológico, pelos princípios do Direito, etc. uma solução e não a encontrando, daí procuro uma solução justa. A mais justa entre todas as que se me apresentam. Escolhida a solução, daí parto em busca da fundamentação!'. Tenho repetido por aí: na Pátria amada, atendendo, quiçá, a vontade do povo, procuram prender. E, decidido isso, saem em busca de fundamentação. Não viverei o necessário, porém, daqui a 100 anos, será interessante saber o que nossos pósteros falarão desses julgamentos, face à enfática determinação Constitucional (e também no STF), de que prisões, somente após o trânsito em julgado da condenação."

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