Artigo - O protesto de título prescrito

22/8/2015
Leiliene Ugoline Henriques Coelho

"Assustei com as informações contidas nesse texto. Para protestar um cheque, antes de ser apresentado ao cartório deverá ser apresentado ao banco (Migalhas 1.085 - 11/1/05 - "Festival de artigos" - clique aqui). Das alíneas de devolução, cinco não podem ser protestadas (20,25,28,30 e 35) dentre elas há uma alínea que trata exclusivamente da perda do talonário. Portanto, o cartório não aceitaria cheques devolvidos por tais motivos. A prescrição do cheque se dá em seis meses mais 30 dias caso o endereço do devedor seja diverso da praça de pagamento e de seis meses mais 90 dias caso o endereço do devedor seja na mesma cidade de praça de pagamento tendo como base a data de vencimento. Após a prescrição, o cheque torna-se um documento de dívida o qual poderá ser protestado conforme artigo citado no texto. O texto coloca o emitente do cheque como o maior prejudicado mas se esquece de observar o lado do credor do título de crédito que, confiando na boa fé do devedor, acredita no pagamento conforme a data de 'bom para' fornecida pelo emitente do cheque."

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