Alienação parental

26/8/2015
Denise Maria Perissini da Silva

"Maravilhoso artigo, e parabenizo pelas entrevistas, que refletem a (triste) realidade da precária apuração da AP no nosso Judiciário e na aplicação insuficiente da lei (Migalhas 3.687 - 26/8/15 - "Alienação parental" - clique aqui). O grande problema reside, muitas vezes, nos próprios setores técnicos (psicologia e serviço social) que não comprovam sua experiência e/ou conhecimento em AP (descumprimento da lei 12.318/10), e emitem laudos equivocados, afastando a ocorrência de AP quando a criança continua gostando dos dois genitores (sem considerar que a criança pode estar exposta aos atos de AP, mesmo que não manifeste sintomas da SAP, evidenciando, assim, total desconhecimento técnico do tema) e se posicionando contrários à guarda compartilhada quando os juízes resistem à ideia de aplicar a GC (leis 11.698/08 e 13.058/2014), como única garantia de que sejam acolhidos pelos juízes. Corrobora-se, assim, a alienação parental judicial com o aval de setores técnicos ineptos."

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