Artigo - O advogado associado e a Justiça do Trabalho

18/9/2015
Eduardo Lobianco

"O que acontece, no entanto, é que o advogado prefere laborar alheio às normas da CLT, pois com isso possui uma maior flexibilidade ao longo de seu contrato, não precisando 'bater ponto' ou estar diretamente subordinado ao seu chefe, podendo exercer sua capacidade intelectual livremente, mas claro, dentro de regras, senão trabalharia de forma autônoma (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). 'Houvesse oferta de emprego suficiente para o advogado empregado escolher entre ser CLTista ou associado, o argumento se sustentaria, mas a condição de advogado associado é imposta na contratação e na maioria gritante dos casos, o associado não passa de mero empregado'."

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