Simples Doméstico

8/11/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Depois de muito tentar e depois da prorrogação do prazo, finalmente consegui emitir a guia de recolhimento das contribuições etc para o eSocial do governo Federal. Porém, como o sr. Jurgen Jacobsen, estranhei – situação emocional com algo mais que ainda me encontro – com o formato do documento. Antes, quando utilizada a GPS (guia de recolhimento da previdência social), dela constava o valor do pagamento é claro, e o nome do beneficiário, seu endereço e o número do seu NIT/PIS/PASEP. Estes dados, como bem salientou o sr. Jurgen em sua carta publicada no jornal O Estado de São Paulo, não constam do documento de arrecadação do eSocial que é o documento hábil necessário para fazer o pagamento. Mas dele consta o nome e o CPF do empregador. Talvez seja essa a falha da GPS: não constar a identificação do empregador doméstico. Mas, já que foi criado um novo documento para o pagamento das contribuições etc, por óbvio me parece, dela deveria constar a identificação de ambos, do empregado doméstico e do empregador doméstico. Constando a identificação de ambos, sempre se saberá quem fez o recolhimento e para quem. Entretanto, tal como criado o documento, apenas se tem conhecimento, no papel, necessário para o pagamento no banco, de quem fez o pagamento. Como o prazo de vencimento agora é o dia 30 de novembro p.f., entendo que é o caso e obrigação do responsável pela Receita Federal vir urgentemente a público e esclarecer essa questão, dizendo como o empregador poderá identificar o recolhimento/pagamento que fez para beneficiário certo e determinado, que é titular de um número no CPF e de um número no NIT/PIS/PASEP. Se não tiver resposta para esse esclarecimento, que então coloque no varejo um novo documento de arrecadação mais condizente com a natureza do recolhimento, com campos para a identificação do contribuinte e do contribuído."

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