Precatórios 18/12/2015 Honildo Amaral "Por que o douto ministro não utilizou esse mesmo pensamento no julgamento da AP 470, mensalão (Migalhas 3.759 - 9/12/15 - "STF - Precatórios - Insegurança jurídica" - clique aqui)?" Envie sua Migalha