Impeachment

21/12/2015
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"A decisão do STF sobre o impeachment foi de lascar. É o tal do maldito juízo afirmativo, leia-se legislar. Com as vênias próprias dos 'datas vênias', a Câmara admite, ou não, a denúncia e o Senado a julga. Diz o art. 86 da CF, 'admitida a acusação contra o presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade'. Uma Casa analisa a admissibilidade e a outra julga. Dizer que o Senado pode interromper 'ab ovo' o julgamento, reavaliando o juízo de admissão já aceito na Câmara, repita-se, por 2/3 os seus membros, é de fazer corar os corados. Parafraseando o filósofo, 'penso, logo desisto'."

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