Advogado associado e a Justiça do Trabalho

23/12/2015
Bruno Kajiwara

Equivocado o seu entendimento, no meu ponto de vista, doutora (clique aqui). Isto porque, na REALIDADE, o que ocorre é uma fraude às normas trabalhistas, por meio de um contrato social existente somente no nome, havendo vínculo do advogado com a sociedade. ESsa é a REGRA no mercado, comportando raras exceções, motivo pelo qual, a Justiça do Trabalho tem condenado os escritórios constantemente, ou seja, não à toa. Tanto que o próprio Ministério Público tem investigado tais fraudes cometidas pelos escritórios, havendo o ajuizamento de inúmeras ACP's pelo Brasil a fora.

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