Pagamento - Diferenciação abusiva

28/12/2015
José Parente

"Interferência nociva na liberdade de contratar e no livre exercício da atividade econômica (Migalhas 3.769 - 28/12/15 - "Cobrança abusiva" - clique aqui). O lojista recebe o crédito em média 30 dias após a compra em se tratando de cartão de crédito. Se quiser receber antes será onerado com um deságio pela administradora do cartão. Logo, pagamento à vista em sentido estrito não há quando usamos o cartão de crédito. Tanto que, na prática, o consumidor quando tem o dinheiro na mão barganha desconto porque sabe que o empresário precisa de capital de giro. Nesse diapasão, perde o lojista e o consumidor. O lojista, instado pelo consumidor a dar um desconto se negará, ao argumento de que o preço é igual em qualquer modalidade de pagamento. É que se o lojista se dispuser a conceder o desconto para pagamento em dinheiro o consumidor poderá ardilosamente exigir então que a compra seja com cartão de crédito, já que os valores devem ser iguais em qualquer modalidade."

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