Prestígio profissional - Dano moral

8/1/2016
Fernando Sartori Zarif

"Não soa bem a classificação dada pelo TST a este caso como sendo utilização indevida de 'prestígio profissional' (Migalhas 3.775 - 7/1/16 - "Prestígio profissional – Dano moral" - clique aqui). Passa a falsa sensação de que somente funcionários com algum prestígio teriam direito à referida reparação. Na verdade, o direito violado foi o de imagem, este sim inerente a qualquer pessoa."

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