Prestígio profissional - Dano moral 8/1/2016 Fernando Sartori Zarif "Não soa bem a classificação dada pelo TST a este caso como sendo utilização indevida de 'prestígio profissional' (Migalhas 3.775 - 7/1/16 - "Prestígio profissional – Dano moral" - clique aqui). Passa a falsa sensação de que somente funcionários com algum prestígio teriam direito à referida reparação. Na verdade, o direito violado foi o de imagem, este sim inerente a qualquer pessoa." Envie sua Migalha