MP 703 - Acordo de leniência 17/1/2016 Pedro Luís de Campos Vergueiro "Dada a necessidade, o projeto de lei foi aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e convertido na lei 12.846/13, que foi regulamentada pela presidente Dilma Rousseff pelo decreto 8.420/15. Agora, insatisfeita pelo que fez, encaminhou ao Congresso a MP 703/15. Ora, a temática disciplinada, dentre outros temas correlatos, foi o acordo de leniência. A MP 703, conforme consta, desfigurou aquela lei em cuja ementa consta que 'dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências'. Realmente, ocorreu um atropelamento da Constituição com objetivos suspeitos. Por que disciplinar uma matéria que fora objeto de projeto de lei por uma medida provisória? Qual a relevância ou urgência da necessidade da modificação, circunstâncias que constituem motivos fundamentais da medida provisória. Se a matéria foi disciplinada por projeto de lei, sua modificação deveria ocorrer mediante projeto de lei. É flagrante ainda a falta de sintonia com a Constituição uma vez que esta PROÍBE a edição de medida provisória sobre matéria relativa a Direito Penal e Processual penal. Um acordo de leniência surge no processo penal e tem efeitos de amaciar a pena prevista na lei penal. A semelhança da delação premiada. Esse lado da questão, parece, não está sendo abordada pelos praticantes do direito, que se prendem a versar sobre o conteúdo de Direito Penal e Processual da medida provisória. E tanto assim é que o advogado Alberto Zacharias Toron instado a se pronunciar sobre a MP 703 deu ao seu artigo o título 'Investigação não pode parar o País' (Folha de São Paulo, 16/1/16). E a investigação a que o criminalista se refere é a investigação criminal, não outra, pois conclui seu artigo dizendo que 'Lidar mais inteligentemente com graves transgressões não significa capitulação ao crime, mas possibilidade concreta de sua superação'. Pelo óbvio, pois, à vista da norma constitucional que proíbe a edição de medida provisória sobre matéria penal, por apresentar ao Congresso a MP 703 a presidente da República comete o crime de responsabilidade previsto no artigo 85 da Constituição, tanto em seu inciso II – obstar o livre exercício do Poder Legislativo – como do inciso VII – atentar contra a lei vigente, que no caso é a Constituição da República. Isto sem prejuízo da consideração de que o conteúdo da MP não constitui caso de relevância e urgência." Envie sua Migalha