Baixo salário

27/1/2016
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

"Pelo amor de Rui Barbosa (!), que decisão teratológica essa do juiz que mandou excluir o comentário-crítico sobre o salário irrisório-e-explorador a advogados (as) (Migalhas 3.789 - 27/1/16 - "Contrata-se" - clique aqui). Evidente que o direito de crítica não tolera abusos, mas ao Judiciário cabe apenas reprimir discursos de ódio (incitações ao preconceito e à discriminação), injúrias, difamações, etc. No caso, pelo teor da decisão, o réu da ação continuou a fazer suas críticas mesmo após os esclarecimentos - ora, uma espécie de contraditório foi respeitada. Se é que é exigível contraditório em redes sociais. Partindo a primeira crítica do anúncio feito por engano (sic), mais do que justas/comprensíveis as críticas, ainda que em termos eventualmente duros e deselegantes. Em algum grau, a liberdade de expressão garante direitos a grosserias e a raciocínios simplórios, se assim se quiser considerar este caso. Contudo, divulgada a errata do escritório, o crítico tem direito de dizer se a acha verossímil ou não, correta ou não, dentro de seu direito de crítica e à liberdade de expressão. O juiz não pode entrar no mérito de a crítica ser correta ou não, exagerada ou não. Inexistindo discursos de ódio, injúrias e difamações (danos morais, etc), descabe ao Judiciário intervir no discurso proferido por quem quer que seja. Logo, 'em juízo de cognição sumária', com base no seu teor, aparentemente teratológica a decisão em comento."

Envie sua Migalha