Cotas nos concursos públicos

28/1/2016
Alexandre Silva

"Peço vênia aos meus muitos caros amigos afrodescendentes quanto a incompreensão da redação do texto da OAB/Federal onde 'A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial...' (???), indago, onde (Migalhas 3.790 - 28/1/16 - "Cotas nos concursos públicos - I" - clique aqui)? No entanto faço minhas as palavras de Marcus Tullius Cícero 'Reconhece-se o amigo certo numa situação incerta' (sic!) não vem o próprio texto do referida norma em seu 'art. 2º - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE'. Afinal, tenho eu por entendido de que o caput em epígrafe distingue o concursando não por sua capacidade intelectual ou científica e sim, em ser preto a sua raça? Indaga-nos reservamos a quem as vagas afinal. Isso é tudo!"

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