Atendimento

3/2/2016
NIilton Ramos Inhaquite

"Como cidadão e advogado parabenizo esta juíza, que respeita as prerrogativas do advogado no exercício do seu ofício, que, inclusive, apesar de muitos juízes ignorarem, está assegurado na própria Constituição Federal, Código de Processo Civil e Estatuto da Advocacia (leis Federais) (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui)."

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