Artigo - Obrigatoriedade de pagamento das faturas de consumo mesmo diante do seu não recebimento

4/2/2016
Wilson Nogueira Júnior

"Em que pese os argumentos levantados pelo nobre colega, discordo do seu entendimento (Migalhas 2.221 - 8/9/09 - "E se a fatura não chegar?" - clique aqui). É evidente que existem consumidores de má-fé, mas a regra adotada pela legislação pátria é a da boa-fé. Assim, entendo que, apesar de ser obrigação do consumidor quitar a fatura, há um contrato celebrado entre as partes, onde consta o envio da fatura para seu pagamento, de modo que, em não sendo enviada a fatura em tempo hábil, penso que há descumprimento contratual por parte do fornecedor, cabendo a este assegurar que a fatura chegue até seu cliente, sob pena de descumprimento contratual. É óbvio que, não podemos ser ingênuos, toda 'facilidade' disposta ao consumidor é embutida no valor do serviço prestado, de sorte que cabe ao fornecedor comprovar o cumprimento de sua parte contratual, o que o eximiria da responsabilidade!"

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