Assistência judiciária aos necessitados

6/2/2016
Ycaro Gouveia Ribeiro

"O Exmo. desembargador Nalini está absolutamente correto (Migalhas 3.791 - 29/1/16 - "Assistência judiciária aos necessitados - I" - clique aqui). 'Não há Justiça grátis', todavia, temos que ver caso a caso, pois dentro dos benefícios previsto na lei 1.060/50 há de se analisar o valor das custas processuais em cada tribunal, a qual pode variar enormemente, e para explanar o que digo, tive um tempo atrás um caso emblemático. A cliente possuía duas residências: uma no Estado de Goiás e outra em Brasília e iria entrar com uma ação cível e quando fomos olhar o valor das custas processuais ficamos impressionados com o disparate dos valores. Enquanto em uma simulação, o TJ/GO iria cobrar mais de R$ 2.000 reais, as custas no TJDFT não passariam de R$ 200 reais. Em razão disto, tivemos que optar por ingressar no Judiciário brasiliense, pois o valor das custas no TJ/GO eram maiores que o próprio salário da cliente. Para se evitar o uso indiscriminado das benesses, os tribunais deveriam era reduzir os valores das custas, as quais dependendo do Sodalício tornam o pagamento das custas como um total impecilho à procura da Justiça."

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