Estabilidade provisória 9/2/2016 Luis Eduardo Pulcineli "A decisão está em plena desconformidade com o atual posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece o direito a estabilidade provisória da gestante, nos termos da S. 244, III, do TST, mesmo no caso de gestação em contrato de aprendizagem (Migalhas quentes - 9/2/16 - clique aqui)." Envie sua Migalha