Dengue - Nexo causal

12/2/2016
Arnaldo Montenegro

"Sendo fato público e notório, 'perdemos a guerra' disse o ministro da Saúde, estando o Brasil e o continente a viver uma pandemia, está claro que houve descaso e omissão administrativa em todas as esferas (municipal, estadual e Federal) (Migalhas 3.799 - 12/2/16 - "Dengue - Nexo causal" -clique aqui). O Estado e o município tinham o dever jurídico de evitar o mal maior e não evitaram. Somente agora, um pouco tarde, muito pelo contrário, esqueceram os cidadãos, entregues a própria sorte na precariedade dos serviços de saúde, com outras prioridades e agendas. É a regra do artigo 334 do CPC. Negar essa realidade seria imaginar que o serviço de saúde municipal é uma exceção ao descaso generalizado ou que o mosquito que pousou em Cruzeiro, atacando e contagiando o autor não fora identificado, preso e autuado, a responder por periclitação da vida e da saúde, ao expor com sua picada a vida do cidadão (artigo 132 do CP), nesta formatação faltou, na visão da Corte, eloquente e robusta instrução a compor o acervo probatório."

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