Artigo - Delação premiada versus Delação avacalhada

16/2/2016
Noel Gonçalves Cerqueira

"Com todas as vênias, discordo do comentário do ilustre advogado José Marcelo (Migalhas 3.801 - 16/2/16 - "Delação" - clique aqui). Lembro ao colega, a delação premiada mesmo prevista em lei, manteve toda torpeza que circunscreve qualquer delação - mesmo aquelas não premiadas. O delator, salvo aqueles sumetidos a tortura, no ato de sua denúncia renuncia a todo e qualquer atributo atinente à honradez e torna-se um indivíduo execrável - sem pudor e desprovido de caráter. A personalidade do delator é de um ser despetrechado de amor próprio e respeito com seus pares, incluindo familiares. Portanto, não é a delação que pode ser premiada ou avacalhada, mas sim o delator."

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