STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

18/2/2016
Vinicius Lapetina

"O 'jeitinho brasileiro' fez uma visitinha ao Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal nesta semana (Migalhas quentes - 17/2/16 - clique aqui). Acredito que influenciados pelo discurso de que 'o Brasil é o país de impunidade' - apesar de nunca se ter prendido tanto neste país - a maioria dos ministros da Suprema Corte de Justiça brasileira revogou a basilar regra constitucional de que se presume inocente quem não tem contra si sentença penal condenatória, transitada em julgado. Ao contrário do que já tinha afirmado em outros tempos, decidiu que a pena dos condenados em segundo grau poderá ser logo executa (prisão), antes da eventual análise de recursos por Tribunais superiores. Tomou tal providência, partindo da premissa de que há no processo penal diversos e vagarosos recursos que servem apenas para atrasar o efetivo cumprimento de penas desenhadas em ações penais. Ou seja, para o Supremo, a culpa para a 'impunidade' está nos recursos. Todavia, essa premissa é completamente equivocada. Talvez tenham os ministros esquecido quantos recursos especiais e extraordinários foram admitidos e providos, exterminado condenações penais e livrando acusados das drásticas consequências do injusto aprisionamento. Talvez tenham esquecido que a liberdade é a regra e a prisão é exceção, e que a demora no julgamento dos recursos poderia ser amenizada com mudanças da lei processual ou com maior empenho dos magistrados, hoje agraciados com dois meses de férias por ano. Pois, sem atacar as causas do problema, o Supremo Tribunal Federal deu um clássico 'jeitinho', rasgando a Constituição Federal e eliminando essencial direito individual dos cidadãos, para atender às vozes enfurecidas de quem clama por vingança a qualquer custo - e não Justiça- e não enxerga o prejuízo que um dia poderá bater em sua porta."

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