STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

18/2/2016
Bernardo Siqueira

"Ao contrário do que falam muitos leitores por aqui, essa decisão do STF não vai contra a linha mundial; pelo contrário, vai de encontro à tendência mundial, tal como ocorre em países de primeiro mundo, onde se aplica exatamente o entendimento manifestado na decisão do Supremo (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Escuridão" - clique aqui). Acredito ser um avanço em matéria processual, e não vislumbro nenhuma violação a qualquer garantia, pois como todo e qualquer princípio, a presunção de inocência não é absoluta, e fica cada vez menos possível sua alegação, quando o réu tem sua condenação confirmada em 2ª instância!"

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