STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

18/2/2016
Fernando Moreno Del Debbio

"Embora saiba que sou minoria entre os advogados, concordo com a emblemática decisão de ontem, do STF, que passa a entender que a condenação criminal em segunda instância permite a prisão do réu (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - compartilhe). Muito se fala sobre o Princípio da Presunção de Inocência mas, como presumir inocente quem foi condenado em primeira instância (por um juiz singular) e, posteriormente, teve esta condenação confirmada pelo Tribunal, onde três desembargadores analisaram o processo? Na minha modesta opinião, depois de condenado por quatro magistrados, mediante exercício do amplo direito à defesa e à observância do devido processo legal, nasce o Princípio da Presunção da Culpa, ou até, a comprovada culpa. Com esta decisão vamos retirar das ruas bandidos comprovadamente culpados, que apenas estão em liberdade - e, no mais das vezes cometendo novos crimes -, por conta de chicanas processuais. Antes de defender direitos de bandidos, vamos proteger os homens de bem. Parabéns ministros do STF, por corajosa decisão."

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