STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

18/2/2016
Osires Aparecido Ferreira de Miranda

"Lamentavelmente o STF vem se posicionando contra a Constituição Federal e os tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - clique aqui). A meu ver, diante dos problemas de demora da prestação jurisdicional que não é um problema da presunção de inocência, bastaria aumentar os prazos prescricionais para cada crime e tornar alguns imprescritíveis como por exemplo: o crime de homicídio. O STF com todo respeito que merece está legislando o que é vedado em nosso sistema Republicano, lamentável e perigoso."

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