STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

18/2/2016
Honildo Amaral

"Com todo respeito, o STF mediante recurso extraordinário revogou o inciso LVII do art. 5º da CF (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - clique aqui). A segurança jurídica constitucional não existe. O Estado cresce muito e na mesma proporção negativa o direito do cidadão. A Constituição Federal foi rasgada, com todo respeito ao STF. Ao invés de suprimir direitos, caberia ao STF propor medidas no sistema penal, na melhoria interna para julgamentos - não decisões - mais rápidos. Cresce a responsabilidade dos Tribunais de Apelação. Como ficam as ações penais originárias? Não haveria recurso e ou revisão?"

Envie sua Migalha